Data
05 de Dezembro a 06 de Dezembro
Home / “NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CURSO COMPLETO” Inovações trazidas pela Lei Nº 14.133/21; Contratação Direta; Sistema de Registro de Preços (SRP) e Formação de Agente de Contratação/Pregoeiro com prática no Sistema de Compras do Governo Federal – G
Aulas expositivas e estudos de casos, com prática no Sistema de Compras
do Governo Federal – GOV.BR/COMPRAS.
OBS: Será
disponibilizado notebook aos participantes para as aulas práticas (01 notebook
por dupla).
4-
MODALIDADES LICITATÓRIAS (ART. 28):
1- Pregão.
2- Concorrência.
3- Concurso.
4- Leilão.
5- Diálogo
Competitivo.
6- Rito
procedimental do pregão e da concorrência (art. 17).
7- Modos
de disputa (art. 56).
8- Garantia
de proposta (art. 58).
9- Orçamento
sigiloso (art. 24).
5-
REGRAS DE PUBLICIDADE:
1- Portal
Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 174).
2- Divulgação
do edital de licitação (art. 54).
3- Publicidade
dos contratos (art. 94).
4- Sítio
eletrônico oficial.
5- Regime
especial dos municípios com até 20 mil habitantes (art. 176).
6-
AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS:
1- Agentes
que atuam no processo de contratação (art. 7º).
2- Agente
de Contratação (art. 8º):
i.
Requisitos;
ii.
Atribuições;
iii.
Responsabilidades;
iv.
Comissão de contratação.
7-
JULGAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
1- Preço
estimado versus preço máximo.
2- Negociação
(art. 61).
3- Princípio
do formalismo moderado e saneamento da proposta.
4- Inexequibilidade
de preços – parâmetros legais.
5- Habilitação
apenas do melhor colocado (art. 63).
6- Habilitação
jurídica (art. 66).
7- Habilitação
técnico-operacional e técnico-profissional (art. 67).
8- Habilitação
fiscal, social e trabalhista (art. 68).
9- Habilitação
econômico-financeira (art. 69).
8-
CONTRATAÇÃO DIRETA:
1- Inexigibilidade
de licitação (art. 74):
i.
Rol exemplificativo.
2- Dispensa
de licitação (art. 75):
ii.
Em razão do valor:
1.
Exercício financeiro;
2.
Unidade gestora;
3.
Natureza do objeto.
iii.
Emergencial;
iv.
Licitação deserta ou fracassada.
3- Procedimento
para contratação de remanescente (art. 90).
4- Instrução
Normativa Seges/ME n.º 67/2021 – dispensa eletrônica.
9-
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
1- Espécies
de sanções (art. 156).
2- Princípio
da tipicidade administrativa.
3- Processo
de apuração (arts. 157 e 158).
4- Teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (art. 160).
5- Divulgação
das sanções aplicadas (art. 161).
6- Reabilitação
(art. 163).
7- Consulta
consolidada de pessoa jurídica (certidões APF – TCU).
10-
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1- Características.
2- Atores.
3- Diferença
entre ata e contrato.
4- Vigência
máxima da ata.
5- Intenção
de registro de preços – IRP.
6- Adesão
a atas por órgãos e entidades não participantes.
11-
PRÁTICA NO SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – GOV.BR/COMPRAS:
1- Adesão
ao sistema do governo federal.
2- Cadastramento
de uma dispensa/inexigibilidade.
3- Cadastramento
de uma licitação (pregão e concorrência).
4- Envio
do aviso de contratação para o PNCP.
5- Vinculação
da equipe da licitação.
6- Configuração
da sessão pública.
7- Divulgação
dos pedidos de esclarecimentos e impugnações.
8- Condução
da fase competitiva:
i.
Comunicação do agente;
ii.
Análise inicial das propostas;
iii.
Exclusão de lances;
iv.
Empate ficto das micro e pequenas empresas;
v.
Reinício da fase de lances.
9- Etapa
de julgamento das propostas:
vi.
Consultas às condições de participação;
vii.
Compatibilidade entre o objeto social da
empresa com o objeto da licitação;
viii.
Negociação;
ix.
Convocação de anexo;
x.
Suspensão da sessão.
10- Fase
de habilitação:
xi.
Poder-dever de diligência;
xii.
Prazo para regularidade fiscal e trabalhista
das pequenas empresas;
xiii.
Inabilitação e retorno de fase.
11-Procedimento
recursal:
xiv.
Registro da intenção de recurso;
xv.
Prazos para apresentação das razões e
contrarrazões;
xvi.
Decisão da autoridade competente;
xvii.
Efeito suspensivo;
xviii.
Provimento do recurso e volta de fase.
12- Adjudicação
e homologação.
13- Ata
da licitação.
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Brasília, onde já atuou como Diretor de Licitações, pregoeiro, leiloeiro e presidente de comissões especiais de licitação. Pós-graduado em Licitações e Contratos, bacharel em Direito e Administração de Empresas. Colaborador do Instituto Serzedello Corrêa, unidade do TCU responsável pelas ações de capacitação do órgão, e também da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), onde ministra o curso de Fundamentos de Pregão Eletrônico. Já ministrou diversos cursos de formação e capacitação de pregoeiros pelo Brasil. Atuou como Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, na área de Correição.
05 de Dezembro a 06 de Dezembro
08h:30 às 17h30
Auditório do Hotel Comfort Suítes Vitória, Av. Saturnino de Brito, 1327 - Praia do Canto, Vitória - ES, 29055-180 VITORIA/ES
16 horas
por participante
·
Inscrição;
·
Material
didático (apostila) e de apoio (pasta, bloco de anotações e caneta);
·
Almoço
e coffee break durante o período do curso;
·
Certificado
(digital) de conclusão do curso aos participantes que comprovadamente
cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
FORMA DE PAGAMENTO:
O
pagamento da inscrição deverá ser efetuado, em parcela única, através de
deposito, transferência bancária ou DOC em favor do Instituto Tríade
Capacitação e Consultoria Ltda/ME - CNPJ: 36.900.945/0001-07.
A inscrição será confirmada mediante envio
da Nota de Empenho, ordem de serviço, comprovante de depósito ou transferência
bancária para o endereço de email: cursos@triadecapacitacao.com.br em até 10 (dez) dias corridos antes da realização do curso.
BANCO CREDENCIADO:
OBSERVAÇÕES:
1)
Do
Adiamento/Cancelamento do CURSO:
O Instituto Tríade Capacitação
e Consultoria se reserva no direito de adiar ou cancelar seus cursos em até 05
(cinco) dias antes da data prevista, caso o número mínimo de inscritos não seja
atingido e formalizará o cancelamento via e-mail e telefone.
2) Política
de Cancelamento da INSCRIÇÃO:
Pedidos de cancelamento de inscrição somente serão aceitos em até 05
(cinco) dias antes da data do curso/evento. O reembolso será integral, caso o
valor tenha sido pago.