Data
23 de Janeiro a 24 de Janeiro
Home / “FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO” Com prática no Sistema COMPRASGOV e PNCP
Capacitar o participante quanto às
principais novidades trazidas pela Lei 14.133/21, especialmente quanto aos
critérios de julgamento, aos fluxos de processos, às prerrogativas de
ME/EPP/MEI/EIRELI e às atribuições dos agentes públicos em cada fase do
processo de contratação. Preparar o participante, por meio de um módulo prático
(simulação no Ambiente do Governo, atualizado pela IN SEGES/ME 73/2022), para
atuar de acordo com a Lei 14.133/21 e a IN SEGES/ME 73/2022.
Agentes Públicos que atuam com
Licitações e Contratos; Agentes de Contratação; Membros das Comissões de
Contratação; Equipes de Apoio; Pregoeiros; Demais agentes interessados no tema.
O curso tem um caráter eminentemente prático,
com explicações dos assuntos a partir de problemas reais, trazendo o aluno
sempre para uma perspectiva do dia a dia de quem trabalha na área. Para tanto,
serão feitas simulações na plataforma de compras do governo federal,
apresentando detalhadamente os procedimentos relativos à realização de um
pregão eletrônico, desde a fase de cadastramento da licitação até a fase de
encerramento da sessão.
OBS: Será
disponibilizado notebook aos participantes para as aulas práticas (01 notebook
por dupla).
1.
OBRIGATORIEDADE DE LICITAR (ART. 37, INC. XXI
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
a.
Exceções ao dever de licitar.
b.
Princípio da manutenção das condições efetivas
da proposta.
c.
Habilitação técnica e econômica.
2.
LEI N.º 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS)
a.
Aspectos gerais sobre a nova lei:
i.
Estrutura processual (etapas da contratação);
ii.
Mecanismo de reajustamento dos valores (art.
182);
iii.
Contagem dos prazos;
iv.
Aproveitamento da regulamentação federal pelos
entes subnacionais (art. 187).
3.
AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS
a.
Agentes que atuam no processo de contratação
(art. 7º).
b.
Agente de Contratação (art. 8º):
i.
Requisitos;
ii.
Atribuições;
iii.
Responsabilidades.
c.
Comissão de contratação.
4.
REGRAS DE PUBLICIDADE
a.
Portal Nacional de Contratações Públicas –
PNCP (art. 174).
b.
Divulgação do edital de licitação (art. 54).
c.
Publicidade dos contratos (art. 94).
d.
Sítio eletrônico oficial.
e.
Regime especial dos municípios com até 20 mil
habitantes (art. 176).
5.
MODALIDADES LICITATÓRIAS (ART. 28)
a.
Pregão.
b.
Concorrência.
c.
Concurso.
d.
Leilão.
e.
Diálogo Competitivo.
f.
Rito procedimental do pregão e da concorrência
(art. 17).
g.
Modos de disputa (art. 56).
h.
Intervalo mínimo entre os lances (art. 57).
i.
Garantia de proposta (art. 58).
6.
JULGAMENTO DA PROPOSTA
a.
Critérios para desclassificação da proposta
(art. 59).
b.
Inexequibilidade:
i.
Presunção relativa x presunção absoluta;
ii.
Diligência;
c.
Regras para o desempate (art. 60):
i.
Disputa final;
ii.
Desempenho contratual prévio;
iii.
Política de igualdade entre homens e mulheres
no ambiente de trabalho;
iv.
Programa de integridade;
v.
Critério da regionalidade;
vi.
Sorteio.
d.
Negociação (art. 61)
7.
HABILITAÇÃO
a.
Apresentação dos documentos apenas pelo
licitante vencedor.
b.
Habilitação jurídica.
c.
Habilitação fiscal, social e trabalhista.
d.
Habilitação técnica.
e.
Habilitação econômica.
f.
Dispensa parcial ou total dos requisitos de
habilitação.
8.
REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS (LC 123/2006)
a.
Critério para enquadramento e regras de
desenquadramento.
b.
Diferença entre porte e regime tributário.
c.
Benefícios para as pequenas empresas:
i.
Empate ficto (art. 44);
ii.
Prazo de regularidade fiscal e trabalhista
(art. 42);
iii.
Licitação exclusiva (art. 48, I);
iv.
Subcontratação obrigatória (art. 48, II);
v.
Cota de até 25% para disputa exclusiva (art.
48, III).
d.
Inaplicabilidade das licitações diferenciadas
(art. 49).
9.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 156)
a.
Espécies de sanções:
i.
Advertência;
ii.
Multa;
iii.
Impedimento;
iv.
Inidoneidade.
b.
Efeitos e prazos das sanções.
c.
Desconsideração da personalidade jurídica (art.
160).
10. PRÁTICA NO
SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – GOV.BR/COMPRAS
a.
Cadastramento de uma licitação (pregão e
concorrência).
b.
Configuração da sessão pública.
c.
Divulgação dos pedidos de esclarecimentos e
impugnações.
d.
Condução da fase competitiva:
i.
Comunicação do agente;
ii.
Exclusão de lances;
iii.
Empate ficto das micro e pequenas empresas;
iv.
Reinício da fase de lances.
e.
Etapa de julgamento das propostas:
i.
Consultas às condições de participação;
ii.
Negociação;
iii.
Convocação de anexo;
iv.
Suspensão da sessão.
f.
Fase de habilitação:
i.
Inabilitação e retorno de fase.
g.
Procedimento recursal:
i.
Registro da intenção de recurso;
ii.
Prazos para apresentação das razões e
contrarrazões;
iii.
Decisão da autoridade competente;
iv.
Efeito suspensivo.
h. Adjudicação
e homologação.
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Brasília, onde já atuou como Diretor de Licitações, pregoeiro, leiloeiro e presidente de comissões especiais de licitação. Pós-graduado em Licitações e Contratos, bacharel em Direito e Administração de Empresas. Colaborador do Instituto Serzedello Corrêa, unidade do TCU responsável pelas ações de capacitação do órgão, e também da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), onde ministra o curso de Fundamentos de Pregão Eletrônico. Já ministrou diversos cursos de formação e capacitação de pregoeiros pelo Brasil. Atuou como Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, na área de Correição.
23 de Janeiro a 24 de Janeiro
08h:30 às 17h30
Auditório do Quality Hotel Aeroporto Vitória , Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, 51 - Mata da Praia, Vitória - ES, 29065-020. Vitória/ES
16 horas
por participante
·
Inscrição;
·
Material didático (apostila impressa) e de
apoio (mochila, bloco de anotações e canetas);
·
02 Almoços e 04 coffee breaks;
· Certificado (digital) de conclusão do curso aos participantes que comprovadamente cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
FORMA
DE PAGAMENTO:
O
pagamento da inscrição deverá ser efetuado, em parcela única, através de
deposito, transferência bancária ou DOC em favor do Instituto Tríade
Capacitação e Consultoria Ltda/ME - CNPJ: 36.900.945/0001-07.
A inscrição será confirmada mediante
envio da Nota de Empenho, ordem de serviço, comprovante de depósito ou
transferência bancária para o endereço de email: cursos@triadecapacitacao.com.br em até 10 (dez) dias corridos antes da data início do curso.
BANCO
CREDENCIADO:
Banco SICOOB: 756
– Agência: 3010 – C/C: 150416-9
OBSERVAÇÕES:
1) Do Adiamento/Cancelamento do CURSO:
O
Instituto Tríade Capacitação e Consultoria se reserva no direito de adiar ou
cancelar seus cursos em até 05 (cinco) dias antes da data prevista, caso o
número mínimo de inscritos não seja atingido e formalizará o cancelamento via
e-mail e telefone.
2)
Política de Cancelamento da INSCRIÇÃO:
Pedidos de cancelamento de inscrição somente
serão aceitos em até 05 (cinco) dias antes da data do curso/evento. O reembolso
será integral, caso o valor tenha sido pago.
INFORMAÇÕES
E INSCRIÇÕES:
www.triadecapacitacao.com.br
27 99954-2946